Resolução 669
RESOLUÇÃO No 669/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação do PPA de cobrança de taxa de matrícula. |
Considerando o contido às fls. 216 a 219 do processo no 528/98; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Administração mestrado, de cobrança de taxa de matrícula para o Programa. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |